Sindaema

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O Sindaema/ES convoca os trabalhadores e as trabalhadoras do SAAE de Baixo Guandu para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima segunda-feira, dia 29 de maio, a partir das 16h. A atividade será no Pátio Operacional da SAAE. Nosso ponto de pauta será a Revisão do PCR. Contamos com a participação de todos e todas! Assembleia Geral Extraordinária – SAAE Baixo Guandu Dia: 29 de maio, segunda-feira Horário: 16 horas Local: Pátio Operacional SAAE

O Sindaema e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindenberg (SISPMC) convidam a todos os trabalhadores celetistas do Sanear Colatina a participarem da reunião que será realizada na próxima segunda-feira, dia 22 de maio, a partir das 18h, no auditório do SISPMC. Durante a reunião, vamos discutir, em conjunto, sobre as questões que envolvem o Plano de Saúde dos trabalhadores. Contamos com a participação de todos. Reunião com trabalhadores celetistas do Sanear Colatina Dia: 22 de maio (2ª feira) Horário: 18h Local: Auditório do SISPMC Endereço: Rua Dr. Joaquim Ribeiro Filho, n° 145, no bairro Vila Nova, em Colatina.

O Grupo de Trabalho coordenado pelo Sindaema esteve, nesta segunda (15/05), em reunião realizada na CapitalPrev com o presidente da Fundação, a diretora de Seguridade e o diretor Administrativo e Financeiro. O GT é formado pelos diretores eleitos do Conselho Deliberativo e Fiscal da Fundação, junto com os conselheiros de administração representante dos trabalhadores e dos acionistas minoritários, além de representante dos assistidos e trabalhadores ativos do Plano BD. A CapitalPrev nos apresentou dados importantes sobre a atual situação do Plano BD, sobretudo a entrada de receita ocorrida no mês de abril. Durante a reunião também foram discutidos temas da fusão da CapitalPrev com outras entidades, assim como a possibilidade de migração do Plano BD para o Plano CV, entre outros temas. Em decisão conjunta, encaminhamos um cronograma para as próximas reuniões, sendo decidido que elas ocorrerão mensalmente. Além disso, a Fundação fará um estudo sobre a possibilidade de migração do plano BD para o CV. O nosso próximo encontro de trabalho será no dia 19 de junho.

Vitória para a categoria! O jurídico do Sindaema conseguiu recuperar os direitos e benefícios de um filiado, empregado da CESAN. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de piso, favorável ao trabalhador, no processo movido contra a empresa. A CESAN havia “readaptado” compulsoriamente o profissional, e retirado todos os adicionais da sua remuneração. Com a ação favorável, o jurídico do Sindaema conseguiu recuperar a função do filiado, com a Justiça garantindo que ele volte à operação de elevatória. Além disso, a liminar do TRT também determina que esse empregado volte a receber todos os benefícios que lhe foram retirados, a exemplo dos adicionais de turno, periculosidade, horas extras, entre outros. O Sindaema seguirá atuante, em defesa dos direitos de toda categoria. Filie-se já!

O jurídico do Sindaema convoca os operadores de ETA, que trabalham em municípios do interior do Espírito Santo (Regionais Sul, Serrana, Norte e Noroeste), para aderirem ao Acordo de Deslocamento. É necessário que esses operadores procurem o sindicato para aderirem ao acordo, que foi assinado recentemente, e em seguida apresentar toda documentação necessária para receber os valores devidos. Lembre-se que esses valores a serem recebidos pelo acordo mencionado são aqueles referentes aos deslocamentos até abril de 2022.Cabe reforçar, ainda, que esses valores retroativos (antes de maio de 2022) serão pagos no acordo mediante adesão individual. Ou seja, cada operador de ETA precisa fazer o seu requerimento no SINDAEMA. Acordo Coletivo Para os valores relativos às viagens feitas a partir de maio de 2022, foi assinado Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, que prevê o seguinte: “os valores devidos a partir de 1º de maio de 2022 serão pagos em até 30 (trinta) dias do registro do requerimento junto a A-GRH”. Isso significa que cada operador deve fazer o seu pedido de pagamento / reembolso ao RH de sua empresa. Esse termo aditivo define, ainda, que “o requerimento deve ser encaminhado pelo empregado conforme documento padrão disponibilizado pela A-GRH”, além de ser “anexado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) utilizado e atestado pelo gestor imediato”, quando necessário.

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