A diretoria do Sindaema recebeu uma mensagem de extrema importância da equipe da Advocacia Cleone Heringer, e alerta a toda a categoria sobre uma falsa informação que está circulando nas redes e que trata da reabertura do “Processo de 17%”.
Esse processo, como aponta a equipe da Advocacia, encontra-se arquivado em definitivo. Devido aos valores apurados para o pagamento do perito judicial, há pessoas usando dessa informação para afirmar que o processo foi reaberto, mas isso não procede.
Confira abaixo a mensagem completa da equipe de Advocacia:
Ao Sindaema e integrantes do “Processo de 17%”
Este escritório de advocacia DESCONHECE qualquer ato judicial ou extra judicial que objetive a reabertura do mencionado processo.
Como já ampla e reiteradamente informado, a decisão que havia sido anteriormente favorável aos Reclamantes foi tornada sem efeito por decisão do Tribunal Superior do Trabalho em ação rescisória proposta pela CESAN.
Ao longo de anos, este escritório adotou todas medidas cabíveis visando tornar sem efeito essa última decisão. Infelizmente, não foram acatadas pelo judiciário. Isso porque o Supremo Tribunal Federal entendeu que não existia direito a diferenças salariais resultantes de planos econômicos.
O “processo dos 17%” encontra-se assim arquivado em definitivo. Os valores que foram apurados recentemente são destinados ao pagamento do perito judicial que havia atuado na fase de cálculos do processo. Não tem qualquer relação com o pedido de 17%.
Em razão dessa apuração, pessoas estranhas ao processo, têm divulgado que este foi reaberto e o resultado pode ser revertido. NÃO É VERDADEIRA ESSA INFORMAÇÃO.
Este escritório ADVERTE que promessas de reabertura do processo feitas por pessoas estranhas ao mesmo TEM O INTUITO DE OBTER VANTAGENS INDEVIDAS.
Esse escritório desconhece qualquer fundamento que autorize acreditar em sucesso das referidas promessas.
ADVOCACIA CLEONE HERINGER
Contatos para mais informações
Tel.: 3223-4896
Endereço: Edifício Bemge, mesmo da sede da CESAN, no Centro de Vitória. Salas 808/810.
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