Uma decisão do STF validou uma alteração efetuada pela Emenda Constitucional 19/1998 e permite que servidores públicos sejam contratados pelo regime CLT. Para os trabalhadores da CESAN, BRK, AEGEA, a decisão não gera nenhum impacto.
Servidores já contratados nos SAAEs e SANEAR também não serão afetados, uma vez que a EC não permite mudança de regime dos atuais servidores. Apenas futuras contratações nos SAAEs e SANEAR podem ser impactadas.
O Sindaema estará atento a todas as mudanças relacionadas ao assunto, de forma a proteger e manter os direitos trabalhistas já conquistados pela categoria para os futuros servidores.
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