O jurídico do Sindaema convoca os operadores de ETA, que trabalham em municípios do interior do Espírito Santo (Regionais Sul, Serrana, Norte e Noroeste), para aderirem ao Acordo de Deslocamento. É necessário que esses operadores procurem o sindicato para aderirem ao acordo, que foi assinado recentemente, e em seguida apresentar toda documentação necessária para receber os valores devidos.
Lembre-se que esses valores a serem recebidos pelo acordo mencionado são aqueles referentes aos deslocamentos até abril de 2022.Cabe reforçar, ainda, que esses valores retroativos (antes de maio de 2022) serão pagos no acordo mediante adesão individual. Ou seja, cada operador de ETA precisa fazer o seu requerimento no SINDAEMA.
Acordo Coletivo
Para os valores relativos às viagens feitas a partir de maio de 2022, foi assinado Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, que prevê o seguinte: “os valores devidos a partir de 1º de maio de 2022 serão pagos em até 30 (trinta) dias do registro do requerimento junto a A-GRH”. Isso significa que cada operador deve fazer o seu pedido de pagamento / reembolso ao RH de sua empresa.
Esse termo aditivo define, ainda, que “o requerimento deve ser encaminhado pelo empregado conforme documento padrão disponibilizado pela A-GRH”, além de ser “anexado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) utilizado e atestado pelo gestor imediato”, quando necessário.
Comments