O jurídico do Sindaema alcançou mais uma conquista importante. Além de garantir a uma trabalhadora o direito de ter a sua carga horária reduzida, a justiça também determinou a mudança do local de trabalho sem alteração no valor da sua remuneração.
A empregada da Cesan, beneficiada com esta ação, é mãe de uma criança com necessidades especiais, e deve ser transferida sem ônus, para uma unidade mais próxima de sua residência, onde ela possa exercer sua função de acordo com a formação profissional.
“A medida permite que a empregada possa acompanhar mais de perto o tratamento da filha, além de ter tempo para aplicar as técnicas necessárias para o desenvolvimento da criança. Garantimos dignidade e qualidade de vida tanto para a funcionária quanto para a criança”, afirma o advogado do Sindaema, Ygor Tironi.
A Cesan tem 30 dias, a partir da decisão, para cumprir as medidas. A filiada terá o direito de trabalhar em apenas um turno, com horários fixos, sem comprometer o restante do dia.
Em caso de descumprimento dentro do prazo estabelecido, a Companhia pagará uma multa no valor de R$ 50 mil e a trabalhadora estará liberada de comparecer ao serviço até que a decisão seja acatada.
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