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Foto do escritorDiretoria Sindaema

Tire suas dúvidas sobre o acordo do adicional noturno da Cesan


⏳ Qual o prazo final para aderir ao processo de acordo adicional noturno/hora ficta?

- Não há prazo final estabelecido, a ordem de pagamento será de acordo com a entrega dos documentos e após audiência de homologação do Acordo. Se demorar para entregar a documentação estará no final da fila dos pagamentos.


💰 Quando vou receber esses valores?

- O pagamento não é automático, é necessário aguardar a audiência de homologação do acordo que ainda não ocorreu, para que posteriormente o pagamento seja feito ao Sindaema e repassado aos beneficiários do processo, nos termos da minuta de acordo.


⚖️ Quem não tem processo pode ainda abrir processo individualmente?

- Empregados que não possuem processos individuais acerca do tema, recomendamos a adesão ao acordo na ação coletiva, pois embora seja possível o ajuizamento de uma nova ação individual para cada trabalhador, o valor deverá ser menor do que o acordado na ação coletiva, em virtude do período de prescrição de cada ação.


📩 Como posso me cadastrar para aderir ao acordo?

- O empregado deve acessar https://bit.ly/adesao_adicionalnoturno e cadastrar-se com o e-mail pessoal e não o corporativo, pois existe um bloqueio da Cesan no recebimento de mensagens do Sindaema.


🤝 Já possuo ação individual, devo aderir ao Acordo?

- Os empregados que já possuem ações individuais, recomendamos que seja feito atendimento com o jurídico para avaliação da proposta, devido ao fato, principalmente, da utilização de índices de correção monetária e de juros de mora diversos em cada processo. Telefone para agendar atendimento jurídico: 27997397119.

🚨 Fique ligado!

Para participar do primeiro lote de Adesão ao Acordo do Processo de Adicional Noturno/Hora Ficta, você precisa enviar a sua documentação até o dia 30 de setembro, pois o envio será mensal.


Se perder este prazo, o próximo envio será somente no dia 30/10/2023.

Apesar das recomendações acima, lembramos que a adesão ao acordo no processo coletivo deve ser feita conforme a vontade individual de cada trabalhador.


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