⏳ Qual o prazo final para aderir ao processo de acordo adicional noturno/hora ficta?
- Não há prazo final estabelecido, a ordem de pagamento será de acordo com a entrega dos documentos e após audiência de homologação do Acordo. Se demorar para entregar a documentação estará no final da fila dos pagamentos.
💰 Quando vou receber esses valores?
- O pagamento não é automático, é necessário aguardar a audiência de homologação do acordo que ainda não ocorreu, para que posteriormente o pagamento seja feito ao Sindaema e repassado aos beneficiários do processo, nos termos da minuta de acordo.
⚖️ Quem não tem processo pode ainda abrir processo individualmente?
- Empregados que não possuem processos individuais acerca do tema, recomendamos a adesão ao acordo na ação coletiva, pois embora seja possível o ajuizamento de uma nova ação individual para cada trabalhador, o valor deverá ser menor do que o acordado na ação coletiva, em virtude do período de prescrição de cada ação.
📩 Como posso me cadastrar para aderir ao acordo?
- O empregado deve acessar https://bit.ly/adesao_adicionalnoturno e cadastrar-se com o e-mail pessoal e não o corporativo, pois existe um bloqueio da Cesan no recebimento de mensagens do Sindaema.
🤝 Já possuo ação individual, devo aderir ao Acordo?
- Os empregados que já possuem ações individuais, recomendamos que seja feito atendimento com o jurídico para avaliação da proposta, devido ao fato, principalmente, da utilização de índices de correção monetária e de juros de mora diversos em cada processo. Telefone para agendar atendimento jurídico: 27997397119.
🚨 Fique ligado!
Para participar do primeiro lote de Adesão ao Acordo do Processo de Adicional Noturno/Hora Ficta, você precisa enviar a sua documentação até o dia 30 de setembro, pois o envio será mensal.
Se perder este prazo, o próximo envio será somente no dia 30/10/2023.
Apesar das recomendações acima, lembramos que a adesão ao acordo no processo coletivo deve ser feita conforme a vontade individual de cada trabalhador.
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